Contribuindo com o debate acerca da fundação de Irituia, recebemos e prontamente transcrevemos comentário enviado por nosso ilustre pesquisador Júlio Lourenço, no qual, apresenta novas informações sobre a verdadeira data de nossa fundação. Leiam e tirem suas conclusões.
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Fundação do município de Irituia.
A adequação da Lei Orgânica do nosso Município vem encimar para o seio de nossa sociedade o discurso de algo que poucos conhecem e um ou dois apresentam provas materiais. Estas, sobre a data de fundação de Irituia, convidam-me a dizer que quando o Rei de Portugal outorgou a Sesmaria ao Sr. LOURENÇO FERREIRA GONÇALVES, em 16 de dezembro de 1725, as terras da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Rio Irituia, já eram conhecidas e habitadas por brancos, negros e índios.
Quando foi outogada a Sesmaria ao português Lourenço Ferreira Gonçalves, já escreviam cartas sobre habitantes que ocupavam ribeiras por estas bandas. Outro português veio a receber a sesmaria de Lourenço Ferreira, foi Lourenço de Souza Pereira, este sim, foi quem construiu a capela em homenagem a Nossa Senhora da Piedade, que já dava o nome ao local.
Já em 02 de julho de 1722, um branco de nome Antonio Costa, escreveu uma carta ao Juiz do Julgado de Irituia, Antonio Manoel Gomes, e anexado a esta carta um rol com nomes de escravos negros e índios. Esta carta esta com data de três anos antes da assinatura da Sesmaria pelo Rei de Portugal. Lê-se nesta: “... andei em companhia do sargento André Cirillo de Moraes por dez dias fazendo diligencia a procura de índios para o serviço na ribeira e não encontramos nenhum, por todos terem se escondido no mato...” A ribeira, era um local ou zona de criarem gado vacum, perto de um rio.
Em 1754, monsenhor Frei Miguel de Bulhões, que não representava a Coroa e sim a Igreja Católica, reconheceu a área já em fase já habitada, em FREGUESIA. Em 31 de julho de 1879, já eram passados 57 anos desde que o branco ANTONIO COSTA escrevera a carta ao Juiz do Julgado da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Rio Irituya, foi assinada a Lei Nº. 934, que eleva a Vila de Irituya a fazer parte do Termo encabeçado pela Vila de Ourém. Este ato sim, foi assinado pelo representante da Coroa, o Presidente da Província do Grão Pará e não pelo representante da Igreja Católica.
Ass: Julio Lourenço
Parabéns mais uma vez ao Gengibirra Digital por estar trazendo sempre valiosas informações a respeito do nosso Município... muito bom saber um pouco mais da história de Irituia... Grande Abraço a todos!!!
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