Transcrevemos abaixo comentário encaminhado pelo ilustre escritor, poeta e folclorista irituiense Lucival Silva, por acharmos que devido sua relevância merece ser melhor exposto. Leiam:
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Amigos do Gengibirra Digital;
Através de Proposta de minha autoria, conseguimos uma grande vitória para a história do município de Irituia.
Ontem, dia 05/04/2011, por ocasião da sessão Ordinária da Câmara Municipal de Irituia, na votação do Projeto de Emendas à Lei Orgânica Municipal, tivemos APROVADA nossa Emenda que altera o Parágrafo 2º do artigo 1º da citada Lei: “Parágrafo 2º - São símbolos do Município de Irituia, a Bandeira, o Brasão, o Hino, representativos de sua cultura e história e a data cívica, dia do município, comemorada em 16 de dezembro.”
Nossa iniciativa em alterar a data anterior (12/10), que refere-se ao ano de 1867, foi reparar o grave “erro histórico” cometido a quando da elaboração da Lei Orgânica em abril de 1990, que estabelecia a data de 12 de outubro como a oficial.
Analisando e pesquisando documentos e o próprio histórico de Irituia, é fácil chegar a conclusão de que estávamos perdendo 142 anos na história, pois a vida de Irituia começou em 16 de dezembro de 1725 quando aqui chegaram os portugueses para o trabalho de colonização.
A história de Irituia nos conta que tudo começou com a concessão de uma Sesmaria ao português Lourenço Ferreira Gonçalves, em 16 de dezembro de 1725, localizada em terras pertencentes a Ourém. No sítio que construiu no lugar, Lourenço Gonçalves ergueu uma capela sob a invocação de Nossa Senhora da Piedade.
Neste ano de 2011, irituia já festejará seus 286 anos e não 144 como viria a acontecer.
A antiga data 12/10/1867 referia-se ao momento em que foi assinada a Lei que criava o município de Irituia e Theodoro Braga confirma este registro histórico, quando considera que a Lei Provincial de nº 534, de 12 de outubro de 1867, elevou a Freguesia à categoria de Vila, criando, assim, o município de Irituia.
Não poderíamos perder 142 anos de história do povo irituiense, daí nossa iniciativa que foi acatada pela Câmara Municipal de Irituia, que de maneira UNÂNIME aprovou essa importante mudança.
(...)
Vale lembrar que faltam apenas 14 anos para nossos 300 anos.
Quero ainda chegar lá.
“Salve, salve este povo de fé, que acredita num mundo melhor e que transporta o amor em um segundo, de Irituia para o Pará, de Irituia para o Brasil, de Irituia para o mundo”
Parabéns Irituia!
Lucival Silva (escritor, poeta, folclorista e apaixonado por Irituia)
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Amigos do Gengibirra Digital;
Através de Proposta de minha autoria, conseguimos uma grande vitória para a história do município de Irituia.
Ontem, dia 05/04/2011, por ocasião da sessão Ordinária da Câmara Municipal de Irituia, na votação do Projeto de Emendas à Lei Orgânica Municipal, tivemos APROVADA nossa Emenda que altera o Parágrafo 2º do artigo 1º da citada Lei: “Parágrafo 2º - São símbolos do Município de Irituia, a Bandeira, o Brasão, o Hino, representativos de sua cultura e história e a data cívica, dia do município, comemorada em 16 de dezembro.”
Nossa iniciativa em alterar a data anterior (12/10), que refere-se ao ano de 1867, foi reparar o grave “erro histórico” cometido a quando da elaboração da Lei Orgânica em abril de 1990, que estabelecia a data de 12 de outubro como a oficial.
Analisando e pesquisando documentos e o próprio histórico de Irituia, é fácil chegar a conclusão de que estávamos perdendo 142 anos na história, pois a vida de Irituia começou em 16 de dezembro de 1725 quando aqui chegaram os portugueses para o trabalho de colonização.
A história de Irituia nos conta que tudo começou com a concessão de uma Sesmaria ao português Lourenço Ferreira Gonçalves, em 16 de dezembro de 1725, localizada em terras pertencentes a Ourém. No sítio que construiu no lugar, Lourenço Gonçalves ergueu uma capela sob a invocação de Nossa Senhora da Piedade.
Neste ano de 2011, irituia já festejará seus 286 anos e não 144 como viria a acontecer.
A antiga data 12/10/1867 referia-se ao momento em que foi assinada a Lei que criava o município de Irituia e Theodoro Braga confirma este registro histórico, quando considera que a Lei Provincial de nº 534, de 12 de outubro de 1867, elevou a Freguesia à categoria de Vila, criando, assim, o município de Irituia.
Não poderíamos perder 142 anos de história do povo irituiense, daí nossa iniciativa que foi acatada pela Câmara Municipal de Irituia, que de maneira UNÂNIME aprovou essa importante mudança.
(...)
Vale lembrar que faltam apenas 14 anos para nossos 300 anos.
Quero ainda chegar lá.
“Salve, salve este povo de fé, que acredita num mundo melhor e que transporta o amor em um segundo, de Irituia para o Pará, de Irituia para o Brasil, de Irituia para o mundo”
Parabéns Irituia!
Lucival Silva (escritor, poeta, folclorista e apaixonado por Irituia)
Fundação do município de Irituia.
ResponderExcluirA adequação da Lei Orgânica do nosso Município vem encimar para o seio de nossa sociedade o discurso de algo que poucos conhecem e um ou dois apresentam provas materiais. Estas, sobre a data de fundação de Irituia, convidam-me a dizer que quando o Rei de Portugal outorgou a Sesmaria ao Sr. LOURENÇO FERREIRA GONÇALVES, em 16 de dezembro de 1725, as terras da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Rio Irituia, já eram conhecidas e habitadas por brancos, negros e índios.
Quando foi outogada a Sesmaria ao português Lourenço Ferreira Gonçalves, já escreviam cartas sobre habitantes que ocupavam ribeiras por estas bandas. Outro português veio a receber a sesmaria de Lourenço Ferreira, foi Lourenço de Souza Pereira, este sim, foi quem construiu a capela em homenagem a Nossa Senhora da Piedade, que já dava o nome ao local.
Já em 02 de julho de 1722, um branco de nome Antonio Costa, escreveu uma carta ao Juiz do Julgado de Irituia, Antonio Manoel Gomes, e anexado a esta carta um rol com nomes de escravos negros e índios. Esta carta esta com data de três anos antes da assinatura da Sesmaria pelo Rei de Portugal. Lê-se nesta: “... andei em companhia do sargento André Cirillo de Moraes por dez dias fazendo diligencia a procura de índios para o serviço na ribeira e não encontramos nenhum, por todos terem se escondido no mato...” A ribeira, era um local ou zona de criarem gado vacum, perto de um rio.
Em 1754, monsenhor Frei Miguel de Bulhões, que não representava a Coroa e sim a Igreja Católica, reconheceu a área já em fase já habitada, em FREGUESIA. Em 31 de julho de 1879, já eram passados 57 anos desde que o branco ANTONIO COSTA escrevera a carta ao Juiz do Julgado da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Rio Irituya, foi assinada a Lei Nº. 934, que eleva a Vila de Irituya a fazer parte do Termo encabeçado pela Vila de Ourém. Este ato sim, foi assinado pelo representante da Coroa, o Presidente da Província do Grão Pará e não pelo representante da Igreja Católica.
Ass: Julio Lourenço
Parabéns, hoje li mais um pedaço de história perdida ou ocultada de mais um pedaço de terra que constitue o segundo maior estado desse imenso Brasil é muito bom ler e conhecer a verdadeira história de qualquer lugar do meu Estado
ResponderExcluirForça.